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Fundamento Legal
A preocupação com o uso racional dos recursos
naturais por parte dos órgãos públicos levou o
Ministério do Meio Ambiente, em 2001, a lançar o
programa Agenda Ambiental na Administração Pública,
conhecido pela sigla A3P, cujo objetivo é sensibilizar
os gestores públicos para as questões ambientais,
estimulando-os a incorporar princípios e critérios de
gestão ambiental em suas atividades rotineiras.
No mesmo sentido, o Decreto n. 5.940, de 25 de
outubro de 2006, instituiu a separação dos resíduos
recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da
administração pública federal direta e indireta.
Em maio de 2007, o Conselho Nacional de Justiça,
considerando a recente discussão mundial sobre o
aquecimento global e suas causas e consequências e,
ainda, o disposto no art. 225 da CF/88, que estabelece
que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, impondo-se ao poder público e à
coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as
presentes e futuras gerações, recomendou aos órgãos do
Poder Judiciário a adoção de políticas visando à
formação e recuperação de um ambiente ecologicamente
equilibrado, além da conscientização dos próprios
servidores e jurisdicionados sobre a necessidade de
efetiva proteção ao meio ambiente, bem como a
instituição de comissões ambientais para o planejamento,
elaboração e acompanhamento de medidas visando à correta
preservação e recuperação do meio ambiente.
Em razão, pois, da referida recomendação do CNJ, o
Tribunal Regional Federal da 1ª Região expediu a
Portaria/Presi n. 600-107 de 17 de abril de 2008, por
meio da qual foi instituído o Programa de Coleta
Seletiva Solidária dos resíduos recicláveis descartados
pelo Tribunal.
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