Fundamento Legal

A preocupação com o uso racional dos recursos naturais por parte dos órgãos públicos levou o Ministério do Meio Ambiente, em 2001, a lançar o programa Agenda Ambiental na Administração Pública, conhecido pela sigla A3P, cujo objetivo é sensibilizar os gestores públicos para as questões ambientais, estimulando-os a incorporar princípios e critérios de gestão ambiental em suas atividades rotineiras.

No mesmo sentido, o Decreto n. 5.940, de 25 de outubro de 2006, instituiu a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta.

Em maio de 2007, o Conselho Nacional de Justiça, considerando a recente discussão mundial sobre o aquecimento global e suas causas e consequências e, ainda, o disposto no art. 225 da CF/88, que estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, recomendou aos órgãos do Poder Judiciário a adoção de políticas visando à formação e recuperação de um ambiente ecologicamente equilibrado, além da conscientização dos próprios servidores e jurisdicionados sobre a necessidade de efetiva proteção ao meio ambiente, bem como a instituição de comissões ambientais para o planejamento, elaboração e acompanhamento de medidas visando à correta preservação e recuperação do meio ambiente.

Em razão, pois, da referida recomendação do CNJ, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região expediu a Portaria/Presi n. 600-107 de 17 de abril de 2008, por meio da qual foi instituído o Programa de Coleta Seletiva Solidária dos resíduos recicláveis descartados pelo Tribunal.

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