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22.10.2001
Em sentença proferida pelo Juiz Federal da 2ª Vara, Pedro Francisco da Silva, foi anulada a liminar que suspendeu a proibição de recebimento, por farmácias e drogarias do Estado do Acre, de contas públicas, tais como água, luz, IPTU e outros.
Na fundamentação da respectiva sentença o magistrado ressaltou a ausência de relação de consumo entre as partes processualmente representadas: os cidadãos usuários dos serviços de recebimento de contas em farmácias e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- ANVISA, a qual proibiu o mencionado recebimento. Essa relação entre as partes seria a condição para cabimento da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal. Assim sendo, e caracterizada a mencionada ausência, foi indeferida a petição inicial e extinto o processo, sem apreciação do mérito.
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