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27.07.2001
Justiça Federal concede, em parte, a antecipação da tutela requerida pelo Ministério Público Federal, através de Ação Civil Pública e determina que a União, através da Polícia Rodoviária Federal suspenda os efeitos de todas as autuações, suas conseqüentes penalidades e julgamentos proferidos pela mesma e a Comissão de Avaliação de Recursos de Infração - CARI, no ano de 2001, até o provimento final de mérito, devendo a União, leia-se Polícia Rodoviária Federal, se abster de exigir qualquer multa cobrada em desacordo com o previsto no Código Nacional de Trânsito, sob pena de pagar multa diária de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
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