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16.08.2002
O Os jornalistas Sílvio Martinello, Jaime Araújo do Espírito Santo Moreira e Lílian Orfanó Figueiredo foram condenados por injúria ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre – TRE-AC , em decorrência de matérias veiculadas nas edições dos dias 08 e 09 de agosto de 2000 no Jornal “A Gazeta”.
Os citados jornalistas foram denunciados pelo Ministério Público Federal, com fundamento na Lei 5.250/67 (Lei de Imprensa). De acordo com o Órgão Ministerial, nas matérias publicadas, de autoria ou responsabilidade dos denunciados, foram ofendidos a dignidade e o decoro do TRE-AC, bem como de seus membros.
As matérias publicadas referiam-se à suposta censura instituída pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre, em virtude de confirmação, por aquela Corte, de decisões proferidas por Juiz Eleitoral, que impuseram multas a empresas de comunicação, dentre as quais o Jornal “A Gazeta”.
Na sentença em que condena os jornalistas, o Juiz Federal da 2ª Vara, em exercício na 1ª Vara, Pedro Francisco da Silva, ressalta a evidência, nos autos, da culpabilidade dos réus, demonstrada pela publicação de matérias jornalísticas objetivando denegrir a imagem do TRE-AC, bem como seu descrédito perante a sociedade.
As penas impostas aos réus pelo magistrado são pecuniárias e fixadas em dias-multa.
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