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18.01.2002
Através de ação indenizatória proposta por cliente, foi pleiteada, contra a Caixa Econômica Federal, reparação por danos materiais e morais no valor total de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
O motivo alegado pela requerente foi a falta de confirmação, pela referida instituição bancária, de um depósito realizado no sistema de auto-atendimento, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), além de destrato, com deboche e humilhação, por parte de funcionários daquele banco, quando procurou resolver o problema.
De acordo com a respectiva sentença, prolatada pelo Juiz Federal Substituto em exercício na 1ª Vara, Jair Araújo Facundes, as provas colhidas demonstraram que a autora da ação mentiu, agindo de má-fé, visando a obtenção de vantagem ilícita.
Assim, caracterizada a má-fé e tentativa de utilização da Justiça para a consecução de objetivo ilegal, o magistrado rejeitou o pedido e extinguiu o processo, condenando a autora ao pagamento de multa, bem como custas e honorários.
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