Justiça Federal condena fraudadores do vestibular

16.01.2004

O juiz federal Pedro Francisco da Silva condenou os responsáveis pela fraude no vestibular da UFAC de 1997. A sentença foi dada a pedido do Ministério Público Federal que apurou a fraude ocorrida no vestibular daquele ano, comprovando que a servidora da COPEVE Maria Izete de Almeida Castro adulterava os cartões-resposta dos candidatos beneficiados, de modo que eles pudessem ser aprovados no concurso vestibular. Além disso, apurou-se que as respostas das provas de física, matemática e geografia foram reveladas antes da realização da prova. Em razão disso, a própria universidade anulou aquele vestibular, realizando outro em seguida.

A servidora Maria Izete foi condenada à perda do cargo que ocupava na UFAC, por ato de improbidade administrativa. Além disso, os pretensos beneficiários pela fraude Charlles Roney Barbosa de Oliveira, Silene Nunes da Silva, Márcia Cristhiny Costa Barbosa, Maria Lenice da Silva Barros, Maria Letícia da Silva Medeiros e Maria Lenir Nunes da Silva, tiveram seus direitos políticos suspensos pelo período de cinco anos e estão proibidos de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.Os envolvidos ainda foram multados em valores que devem ultrapassar a casa dos 50 mil reais para cada um. 

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