Justiça Federal determina que OAB exclua de seus quadros portador de diploma falso

02.02.2006

O Juiz Federal David Wilson de Abreu Pardo, respondendo pela 2ª Vara Cível, acolheu parcialmente os pedidos formulados pelo Ministério Público Federal na Ação Civil Pública 2005.30.00.001037-9, e determinou à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Estado do Acre, que exclua definitivamente de seu quadro de advogados YOSHIO ICHIKAWA, em virtude do diploma apresentado para a inscrição ser falso.

Além disso, o órgão de representação dos advogados no Acre terá que comunicar a todas as demais seccionais da OAB no país, bem como aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais a exclusão definitiva do requerido do quadro da instituição.

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