| Justiça Federal determina que OAB exclua de seus quadros portador de diploma falso |
|
02.02.2006 |
| O Juiz Federal David Wilson de Abreu Pardo, respondendo pela 2ª Vara
Cível, acolheu parcialmente os pedidos formulados pelo Ministério
Público Federal na Ação Civil Pública 2005.30.00.001037-9, e determinou
à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Estado do Acre, que
exclua definitivamente de seu quadro de advogados YOSHIO ICHIKAWA, em
virtude do diploma apresentado para a inscrição ser falso. Além disso, o órgão de representação dos advogados no Acre terá que comunicar a todas as demais seccionais da OAB no país, bem como aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais a exclusão definitiva do requerido do quadro da instituição. Para visualizar inteiro teor da decisão: clique aqui |