| Justiça Federal reconhece falhas e acertos do IBAMA e da UNIÃO no Parque Nacional da Serra do Divisor |
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28.03.2006 |
Em Ação Civil Pública - ACP (30.00.002586-0), ajuizada em 1998 pelo Ministério Público Federal, foi determinado ao Instituto de Meio Ambiente e Recursos Federais Renováveis – IBAMA e à UNIÃO uma série de obrigações relativas à proteção, vigilância e fiscalização do Parque Nacional da Serra do Divisor - PNSD. Contudo, o IBAMA, segundo Ministério Público, não cumpriu todas as determinações judiciais. Apresentando embargos à execução da sentença, o IBAMA alegou o cumprimento das obrigações contidas na decisão liminar da ACP, afirmando ter realizado fiscalização no PNSD, por meio da “Operação Presença” envolvendo o Exército Brasileiro e a Polícia Federal; a vigilância constante na área do Parque, e a afixação de 18 placas identificadoras do mesmo. Em sentença que acolheu parcialmente a pretensão do IBAMA, o Juiz Federal da 1ª Vara, David Wilson Pardo, declarou que a Autarquia Ambiental vem cumprindo apenas em parte as determinações judiciais. Segundo a nova decisão, o Instituto realmente se fez presente no PNSD, através da “Operação Presença”, envolvendo o Exército e a Polícia Federal. Contudo, permanecem desatendidas as obrigações de juntar relatórios trimestrais comprobatórios da manutenção de vigilância constante no PNSD e de afixar e manter afixadas 18 (dezoito) placas identificadoras da área do Parque, no tamanho e nos locais especificados na decisão da ACP que determinou essas obrigações ao IBAMA, o que caracteriza a falha do Poder Público em atender a todas as determinações judiciais. Para visualizar o inteiro teor da sentença:
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