| Juiz Federal acolhe embargos de empresa que alegou prescrição da cobrança de crédito tributário. |
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02.05.2006 |
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A empresa Montain Bike Comercial interpôs embargos à execução fiscal da Fazenda Nacional, alegando a prescrição de dívida tributária. Julgando esta questão, de natureza preliminar, o Juiz Federal da 2ª Vara, Pedro Francisco da Silva, acolheu os embargos com base no entendimento de que a prescrição dos títulos executivos começa a contar a partir da declaração do contribuinte executado, ou seja, quando ele comunica a existência da obrigação tributária, através de Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF). Assim, o crédito fiscal passa a ser exigível a partir da data da entrega da declaração ou da data do vencimento, se posterior - como no caso presente - podendo ser inscrita a obrigação tributária na dívida ativa e cobrada em execução, independentemente de processo administrativo. Para visualizar o inteiro teor da Sentença: clique aqui |