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Ex-prefeito de Plácido de Castro é condenado por atraso em prestação de contas |
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07.12.2006 |
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O Juiz Federal da 3ª Vara Jair Facundes
condenou Luiz Pereira de Lima, ex-prefeito de Plácido de Castro, a seis
meses de detenção pelo atraso na prestação de contas do Convênio 55/97
firmado entre o município de Plácido de Castro e o IBAMA, para
construção de um mirante e trilhas no Parque Natural Municipal do
Seringueiro daquele Município. A pena foi convertida em multa e ainda
cabe recurso. Segundo denúncia do Ministério Público Federal – MPF, Luiz Pereira teria pagado antecipadamente a obra, o que segundo a lei, se caracteriza como crime. Todavia, apesar da argumentação do MPF e por conta do extravio de documentos comprobatórios da Prefeitura de Plácido de Castro, não restaram provas de que a obra teria sido construída após o pagamento. A condenação se deu em razão do que poderia ser comprovado: o atraso na prestação de contas do Convênio. O que diz a leiO Decreto-Lei 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores define em seu art. 1º, inciso VII que é crime de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos, empréstimos, subvenções ou auxílios internos ou externos, recebidos a qualquer título. De acordo com a sentença a prestação de contas deveria ter sido elaborada ao final da vigência do convênio, que foi em outubro de 1998, e o Réu a encaminhou em 20.9.1999, portanto, fora do prazo legal, incorrendo nas penas previstas no art. 1º VII do Decreto-Lei 201/67 devido a não apresentação da prestação de contas no prazo devido. Para visualizar inteiro teor da sentença: clique aqui |