| Justiça Federal condena ex-prefeito de Acrelândia por improbidade administrativa. |
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07.02.2006 |
| O Juiz Federal da 3ª Vara condenou o ex-prefeito de Acrelândia,
Paulo César Ferreira de Araújo, ao ressarcimento do erário público,
perda dos direitos políticos por cinco anos e multa, em razão de
irregularidades encontradas num convênio realizado pela prefeitura e o
Ministério do Meio Ambiente, à época de sua administração. O réu pode
recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O Município de Acrelândia ingressou com ação de improbidade administrativa contra Paulo César, visando à condenação nas penas previstas no artigo 12, inciso III da Lei 8.429/92, em razão de diversas irregularidades no Convênio 96VC0080, firmado entre o Município e o Ministério do Meio Ambiente, que objetivava a recuperação de áreas degradadas e implantação de micro indústria de despolpamento de frutas tropicais e seu preparo para comercialização. Na sentença, o magistrado aponta que o ex-administrador praticou ato de improbidade, previsto no art. 10, XI, da Lei 8.429/92: “Liberar verba pública, sem a estrita observância das normas pertinentes”, pois não cumpriu as normas que determinam que para a liquidação da despesa é necessário o comprovante da entrega do material, nos termos da Lei 4.320/64. “A ausência de explicação mínima para o disparate de pagar sem entrega prévia do equipamento faz presumir que efetuou o pagamento para favorecer a terceiros, causando enriquecimento ilícito: no caso a empresa que recebeu os valores e não entregou os equipamentos. Assim agindo causou lesão ao erário, pois os equipamentos não foram entregues, não foi atingido o objetivo do Convênio e houve prejuízo para a sociedade que não pôde usufruir as melhorias que traria a implantação da micro-indústria de despolpamento de frutas tropicais e seu preparo para comercialização.”, afirmou Facundes na sentença.
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