Seção Judiciária do Acre cumpre Meta 2

18/01/2010

A Seção Judiciária do Estado do Acre cumpriu a Meta 2 estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça para o Poder Judiciário, consistente em julgar até 2009, todos os processos judiciais distribuídos até 31.12.2005 que ainda se encontrassem pendentes.

A Meta 2 é a “menina-dos-olhos” do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dentre um conjunto de 10 Metas que foram aprovadas pelos Presidentes dos Tribunais brasileiros, trata-se de um desafio que o Judiciário deve superar e um serviço que a sociedade merece receber.

Com o compromisso de ser fiel à meta estabelecida, a Seccional concentrou esforços nos processos pendentes. Quando do estabelecimento dessa Meta (em fevereiro de 2009), a Seção Judiciária identificou 64 processos que não estavam em conformidade com a mesma, dentre as Varas Federais e Turma Recursal.

O fundamento da meta 2 é garantir a prestação jurisdicional em tempo socialmente mais aceitável, um direito garantido na Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LXXVIII (“a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”) e o fortalecimento da democracia, além de eliminar os estoques de processos responsáveis pelas altas taxas de congestionamento.