Justiça Federal garante matrícula na UFAC de alunos matriculados em outra instituição pública de ensino superior

17/02/2010

Justiça Federal determina que a UFAC garanta a matrícula aos alunos aprovados no Vestibular/2010, mesmo que estes já estejam matriculados em outra instituição pública de ensino superior.

Em 11 de novembro de 2009, foi publicada a Lei n. 12.089, com vigência a partir de 11 de dezembro de 2009, proibindo que um aluno de uma instituição pública de ensino superior venha a ocupar outra vaga em instituição pública de ensino superior simultaneamente.

Em razão da publicação dessa Lei, a UFAC vem indeferindo os pedidos de matrícula dos candidatos aprovados no vestibular-UFAC 2010, para aqueles que já frequentam outros cursos em instituições públicas de ensino superior.

O Magistrado em sua decisão observa que: “O presente caso revela uma situação especial. Embora a declaração de aprovação dos candidatos seja posterior à lei, a aprovação se deu com a realização das provas e não pelo fato administrativo, ocorrido posteriormente, com a publicação da lista de aprovados, sendo certo que seus efeitos são meramente declaratórios e referem-se à situação já alcançada e consolidada nos dias 08 e 09 de novembro de 2009.” E ainda ressalta “a intenção do legislador em preservar o direito adquirido, lembrando-se, no seu art. 4º, daqueles alunos que já estavam ocupando 2 (duas) vagas simultaneamente, não lhes vedando concluir ambos os cursos em que estavam matriculados.”

As provas do vestibular 2010 da UFAC, conforme previsto no Edital, foram realizadas nos dias 08 e 09 de novembro de 2009, sendo que a Lei n. 12.089 entrou em vigor no dia 11 de dezembro de 2009. Dessa forma, seus efeitos não atingem os candidatos do vestibular 2010 da UFAC.

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