Turma Recursal do Acre lança Boletim Informativo de Jurisprudência

11/05/2010

No III Encontro Nacional do Judiciário, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça entre os dias 25 e 26 de fevereiro deste ano, os presidentes dos tribunais e demais órgãos do Judiciário brasileiro definiram as 10 Metas Prioritárias para 2010. Dentre elas, destaca-se a Meta Prioritária 7 que determina a disponibilização mensal da produtividade dos magistrados no portal do tribunal.

A Lei n. 10.259/2001 instituiu os Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal.
Cabe às Turmas Recursais julgar os recursos (inominados) das sentenças e decisões interlocutórias (agravo de instrumento de decisão em sede de tutela de urgência) proferidas nos processos do Juizado Especial Federal.

Segundo o legislador, as Turmas Recursais serão instituídas por decisão do Tribunal Regional Federal, que definirá sua composição e área de competência, podendo abranger mais de uma seção (artigo 21), não sendo permitida a recondução, salvo quando não houver outro juiz na sede da Turma Recursal ou na Região (artigo 21, § 1º). E a designação dos juízes das Turmas Recursais obedecerá aos critérios de antigüidade e merecimento (artigo 21, § 2º).

Em 29 de abril de 2002, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região editou o Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais - RITRJEF, por meio da Resolução/PRESI n. 10.

A Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Acre foi instalada em 04 de novembro de 2003, sendo composta, inicialmente, pelos Juízes Federais David Wilson de Abreu Pardo (Presidente), Jair Araújo Facundes e Pedro Francisco da Silva (Membros). Atualmente, a Turma é composta pelos Juízes Federais David Wilson de Abreu Pardo (Presidente), Jair Araújo Facundes, Herculano Martins Nacif (Relatores) e Waldemar Cláudio de Carvalho (em auxílio à 2ª Relatoria).

Em seis anos, já tramitaram na Turma Recursal mais de 22.000 recursos, proferidos em torno de 11.000 acórdãos, 4900 decisões monocráticas e realizadas 58 sessões de julgamento. Hoje, a Turma Recursal do Acre possui acervo de aproximadamente 6300 recursos (inominados e agravo de instrumento).

O presente Boletim Informativo de Jurisprudência foi elaborado no intuito de selecionar os principais acórdãos proferidos na Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Acre, baseando-se nas sinopses dos relatores. Nesta primeira edição, elegeram-se os acórdãos prolatados nas sessões de julgamento realizadas nos meses de março e abril deste ano.

Nesta 1ª edição do Boletim Informativo de Jurisprudência, foram selecionados julgados que tratam de matéria previdenciária, administrativa, responsabilidade civil, entre outras, relativas aos julgamentos ocorridos nas três primeiras sessões do ano.

Vale a pena registrar, por último, a expectativa de que o Boletim Informativo de Jurisprudência sirva à sociedade, comunidade acadêmica, advogados, servidores, magistrados e jurisdicionados como meio de conhecer o entendimento legal e o pensamento jurídico dos juízes que compõe a Turma Recursal.

Acesse o Boletim Informativo de Jurisprudência n. 01 aqui.