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Apresentação |
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Finalidade do PRO-SOCIAL |
| O Programa de Assistência aos Servidores do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região - PRO-SOCIAL, tem como finalidade
proporcionar aos servidores ativos e inativos, bem como a seus
respectivos dependentes um sistema de serviços e benefícios
sociais capaz de propiciar ao órgão o recrutamento e manutenção
de um corpo de técnicos e de auxiliares, compatível com as suas
atribuições. Destina-se a prestar: - assistência
médica-hospitalar e ambulatorial;
- assistência odontológica;
- assistência social, nas formas dos programas de auxílios
creche, auxílio-alimentação, auxílio material-escolar e bolsa de
estudos e auxílio para órteses, próteses e implementos
médico-odonto-hospitalar.
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A ADMINISTRAÇÃO DO PRO-SOCIAL |
| O PRO-SOCIAL é administrado pela Secretaria do Tribunal,
através da Secretaria de Programas e Benefícios Sociais, com
sede no TRF - 1ª Região, em Brasília. |
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AS FONTES DE RECEITA DO PRO-SOCIAL |
O PRO-SOCIAL é mantido através das seguintes fontes de
receita:
- Contribuição mensal do servidor assistido. Esta contribuição é
feita através de desconto mensal de 2% (dois por cento) da
remuneração líquida do servidor na Folha de Pagamento. Aparece
no Contra-Cheque sob a sigla CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR (PRO-SOCIAL);
- Recursos consignados no Orçamento Geral da União;
- Participação direta do servidor no preço dos serviços
assistenciais utilizados. Esta participação nada mais é que o
custeio de 50% (cinquenta por cento) em cima do preço de
quaisquer dos serviços utilizados. Por exemplo: se uma consulta
custa R$ 30,00, o servidor tem descontado em sua remuneração
líquida do mês subseqüente ao pagamento da fatura na qual consta
essa despesa, R$ 15,00. A despesa aparece em seu contra-cheque
sob a sigla PARTICIPAÇÃO DO SERVIDOR (PRO-SOCIAL);
Outras receitas, inclusive os rendimentos de aplicação de saldos
credores. |
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QUEM PODE SER BENEFICIÁRIO DO PRO-SOCIAL E
QUEM PODE SER INSCRITO COMO DEPENDENTE NO PROGRAMA. |
Podem ser beneficiários do PRO-SOCIAL os servidores do TRF -
1ª Região e das respectivas Seções Judiciárias, incluindo:
- os magistrados;
- os ocupantes de Cargos e Funções de Direção e Assessoramento
Superiores, de pleno gozo de seus direitos funcionais;
- os demais servidores ativos;
- os inativos por tempo de serviço;
- os inativos proporcionais;
- os inativos por invalidez;
- os pensionistas.
O servidor beneficiário do PRO-SOCIAL pode inscrever como seu
dependente, a fim de que possa receber todo o atendimento
disponível no Programa, as seguintes pessoas:
- a esposa ou companheira. Exige-se Certidão de Casamento ou
Declaração de companheirato + Certidão de Nascimento e uma foto
3X4;
- o marido ou companheiro. Exige-se a mesma documentação acima
descrita;
- os filhos de qualquer condição, solteiros, até completarem 21
anos ou estudantes do 3º grau, até completarem 24 anos ou
inválidos, de qualquer idade. Para inscrevê-los, basta
apresentar a Certidão de Nascimento - até 21 anos, Declaração da
Universidade que estiver cursando de que o mesmo encontra-se
regularmente matriculado - no caso de estudantes do 3º Grau, até
24 anos e laudo médico - no caso de inválidos). Em todos os
casos, uma foto 3X4;
- os pais, inclusive os adotantes, sem renda ou com renda mensal
familiar de até 02 (dois) salários-mínimos. Para inscrevê-los, é
necessário o comprovante de renda ou assinar Declaração da
Inexistência de Renda e Certidão de Nascimento ou Casamento +
uma foto 3X4;
- o menor pelo qual o servidor seja legalmente responsável.
Basta apresentar o Termo de Guarda Judicial, a Certidão de
Nascimento e a foto 3X4.
Fora os casos acima citados, não é permitida a inscrição de mais
nenhum dependente, sejam idosos pelos quais o servidor seja
responsável, padrastos ou madrastas, enteados, sobrinhos ou
quaisquer outros, ressalvados os casos de Guarda Judicial. Os
pensionistas também não podem inscrever dependentes no Programa,
a não ser que sejam filhos menores do servidor falecido ou
nascidos até 180 dias após seu falecimento. |
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QUANDO CESSAM OS DIREITOS DO SERVIDOR EM
UTILIZAR OS BENEFÍCIOS DO PRO-SOCIAL |
Os beneficiários em geral e seus dependentes não mais
poderão utilizar o PRO-SOCIAL, nos casos de:
- licenças para tratamento de interesses particulares;
- exoneração;
- disposições para outros órgãos, exceto as unidades integrantes
do TRF - 1ª Região; e
- pelo cancelamento da inscrição.
Em todos os casos, o beneficiário deverá devolver, o quanto
antes, as Carteiras do PRO-SOCIAL e UNIMED, suas e de seus
dependentes e assinar Termos de Responsabilidade sobre
utilização das carteiras e Termo de Compromisso de Quitação de
Débitos, que porventura tenha pendentes ou apareçam em faturas,
após sua exoneração, licença, disponibilidade ou cancelamento de
sua inscrição. |
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Para maiores informações - Pro-Social - (0xx68) 3214-2037 |
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