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Apresentação

Finalidade do PRO-SOCIAL

O Programa de Assistência aos Servidores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - PRO-SOCIAL, tem como finalidade proporcionar aos servidores ativos e inativos, bem como a seus respectivos dependentes um sistema de serviços e benefícios sociais capaz de propiciar ao órgão o recrutamento e manutenção de um corpo de técnicos e de auxiliares, compatível com as suas atribuições. Destina-se a prestar:

- assistência médica-hospitalar e ambulatorial;

- assistência odontológica;

- assistência social, nas formas dos programas de auxílios creche, auxílio-alimentação, auxílio material-escolar e bolsa de estudos e auxílio para órteses, próteses e implementos médico-odonto-hospitalar.

 

A ADMINISTRAÇÃO DO PRO-SOCIAL

O PRO-SOCIAL é administrado pela Secretaria do Tribunal, através da Secretaria de Programas e Benefícios Sociais, com sede no TRF - 1ª Região, em Brasília.

AS FONTES DE RECEITA DO PRO-SOCIAL

O PRO-SOCIAL é mantido através das seguintes fontes de receita:

- Contribuição mensal do servidor assistido. Esta contribuição é feita através de desconto mensal de 2% (dois por cento) da remuneração líquida do servidor na Folha de Pagamento. Aparece no Contra-Cheque sob a sigla CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR (PRO-SOCIAL);

- Recursos consignados no Orçamento Geral da União;

- Participação direta do servidor no preço dos serviços assistenciais utilizados. Esta participação nada mais é que o custeio de 50% (cinquenta por cento) em cima do preço de quaisquer dos serviços utilizados. Por exemplo: se uma consulta custa R$ 30,00, o servidor tem descontado em sua remuneração líquida do mês subseqüente ao pagamento da fatura na qual consta essa despesa, R$ 15,00. A despesa aparece em seu contra-cheque sob a sigla PARTICIPAÇÃO DO SERVIDOR (PRO-SOCIAL);

Outras receitas, inclusive os rendimentos de aplicação de saldos credores.

QUEM PODE SER BENEFICIÁRIO DO PRO-SOCIAL E QUEM PODE SER INSCRITO COMO DEPENDENTE NO PROGRAMA.

Podem ser beneficiários do PRO-SOCIAL os servidores do TRF - 1ª Região e das respectivas Seções Judiciárias, incluindo:

- os magistrados;

- os ocupantes de Cargos e Funções de Direção e Assessoramento Superiores, de pleno gozo de seus direitos funcionais;

- os demais servidores ativos;

- os inativos por tempo de serviço;

- os inativos proporcionais;

- os inativos por invalidez;

- os pensionistas.

O servidor beneficiário do PRO-SOCIAL pode inscrever como seu dependente, a fim de que possa receber todo o atendimento disponível no Programa, as seguintes pessoas:

- a esposa ou companheira. Exige-se Certidão de Casamento ou Declaração de companheirato + Certidão de Nascimento e uma foto 3X4;

- o marido ou companheiro. Exige-se a mesma documentação acima descrita;

- os filhos de qualquer condição, solteiros, até completarem 21 anos ou estudantes do 3º grau, até completarem 24 anos ou inválidos, de qualquer idade. Para inscrevê-los, basta apresentar a Certidão de Nascimento - até 21 anos, Declaração da Universidade que estiver cursando de que o mesmo encontra-se regularmente matriculado - no caso de estudantes do 3º Grau, até 24 anos e laudo médico - no caso de inválidos). Em todos os casos, uma foto 3X4;

- os pais, inclusive os adotantes, sem renda ou com renda mensal familiar de até 02 (dois) salários-mínimos. Para inscrevê-los, é necessário o comprovante de renda ou assinar Declaração da Inexistência de Renda e Certidão de Nascimento ou Casamento + uma foto 3X4;

- o menor pelo qual o servidor seja legalmente responsável. Basta apresentar o Termo de Guarda Judicial, a Certidão de Nascimento e a foto 3X4.

Fora os casos acima citados, não é permitida a inscrição de mais nenhum dependente, sejam idosos pelos quais o servidor seja responsável, padrastos ou madrastas, enteados, sobrinhos ou quaisquer outros, ressalvados os casos de Guarda Judicial. Os pensionistas também não podem inscrever dependentes no Programa, a não ser que sejam filhos menores do servidor falecido ou nascidos até 180 dias após seu falecimento.

QUANDO CESSAM OS DIREITOS DO SERVIDOR EM UTILIZAR OS BENEFÍCIOS DO PRO-SOCIAL

Os beneficiários em geral e seus dependentes não mais poderão utilizar o PRO-SOCIAL, nos casos de:

- licenças para tratamento de interesses particulares;

- exoneração;

- disposições para outros órgãos, exceto as unidades integrantes do TRF - 1ª Região; e

- pelo cancelamento da inscrição.

Em todos os casos, o beneficiário deverá devolver, o quanto antes, as Carteiras do PRO-SOCIAL e UNIMED, suas e de seus dependentes e assinar Termos de Responsabilidade sobre utilização das carteiras e Termo de Compromisso de Quitação de Débitos, que porventura tenha pendentes ou apareçam em faturas, após sua exoneração, licença, disponibilidade ou cancelamento de sua inscrição.

 

  Para maiores informações - Pro-Social - (0xx68) 3214-2037