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Importante: Lembramos que as custas devem ser pagas através de GRU, tanto
na Caixa Econômica Federal(preferencialmente), como no Banco do Brasil.
- No momento nosso módulo de impressão de GRU esta em manutenção, solicitamos
acessar o sitio
www.tesouro.fazenda.gov.br, ir ao link SIAFI - Sistema de Administração
Financeira - Guia de Recolhimento da União.
- Neste módulo, (GRU - IMPRESSÃO) preencher a Unidade Gestora com o código
090024 e Gestão 0001 - Tesouro Nacional
- Em Código de Recolhimento, selecionar 18740-2 - STN - Custas Judiciais (CEF e
BB) e clicar em avançar
- Tratando de custas iniciais, ainda sem número de processo, preencher o campo
Número do processo/referência com o código da UG: 090024.
1- A arrecadação do porte de remessa e retorno dos autos deverá ser feita
mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, no Banco do Brasil S/A,
preenchendo os campos da GRU, conforme a seguir:
- Para a Justiça Federal de 1ª grau: UG/Gestão 090032/00001, código de
recolhimento 18827-1;
- Para a Justiça Federal de 2ª grau: UG/Gestão 090027/00001, código de
recolhimento 18827-1;
- Para o STF: UG/Gestão 040001/00001, código de recolhimento 10820-0 (Resolução
nº 352/2008);
- Para o STJ: UG/Gestão 050001/00001, código de recolhimento 10825-1 (Resolução
nº 1/2008).
2- Recursos destinados ao STF não está sendo cobrado porte, devido a isenção
concedida pelo STF para os tribunais sediados em Brasília.
3- Recursos destinados ao STJ, está sendo cobrado 50% dos valores da tabela VIII,
caracterizando apenas o porte de retorno.
4- O valor do porte incide sobre o total de folhas do processo + o número de
fls. da petição.
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